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ITR

INFORMATIVO ITR – 2022 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural O que é o ITR? O ITR é um imposto federal previsto no art. 153, inciso VI da Constituição Federal, cobrado anualmente de quem possui, detém domínio útil ou é possuidor de imóvel rural, ou seja, área contínua localizada fora da zona urbana do município.

INFORMATIVO ITR – 2022

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O que é o ITR?

O ITR é um imposto federal previsto no art. 153, inciso VI da Constituição Federal, cobrado anualmente de quem possui, detém domínio útil ou é possuidor de imóvel rural, ou seja, área contínua localizada fora da zona urbana do município.

Competência Municipal

A Constituição Federal permite que municípios conveniados com a Receita Federal possam fiscalizar e cobrar o ITR. Nesses casos, o município tem direito a 100% da arrecadação.

📌 O Município de Turvo firmou o convênio com a Receita Federal em 21/01/2009.

Valor da Terra Nua (VTN)

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.877/2019, estabelece regras para a apuração do Valor da Terra Nua (VTN). A base de cálculo no Município de Turvo segue os dados do DERAL – Departamento de Economia Rural.

Classificação por Aptidão Agrícola:

Tipo de Uso/Aptidão | VTN (R$/hectare) – 2022

Lavoura – Aptidão Boa | R$ 79.000

Lavoura – Aptidão Regular | R$ 52.700

Lavoura – Aptidão Restrita | R$ 33.400

Pastagem Plantada | R$ 19.100

Silvicultura ou Pastagem Natural | R$ 12.400

Preservação da Fauna ou Flora | R$ 5.100

Definições Importantes (IN RFB 1.877/2019)

  • Aptidão Agrícola: Potencial de uso da terra, considerando limitações e manejo.
  • Uso da Terra: Aplicação prática do solo, que pode ou não seguir a aptidão agrícola.

Declaração do ITR

  • Obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de imóvel rural.
  • Prazo de entrega: de 16 de agosto a 30 de setembro.
  • Deve ser feita eletronicamente, por meio do programa gerador disponível no site da Receita Federal.

Retificação da Declaração

  • É possível corrigir a declaração de anos anteriores antes do início do lançamento de ofício.
  • A declaração retificadora substitui integralmente a original.
  • Caso seja entregue fora do prazo, estará sujeita a multa com base no valor do imposto devido.